O mundo hoje está louco!!!
Estive a pensar um pouco sobre o direito das sucessões. Poderá o Estado exigir que deixemos uma parte significativa do nosso património aos nossos descendentes? Será que o Estado pode limitar a liberdade negocial dos privados? Será legítimo ao Estado impôr-se num assunto que é meramente civil/particular - ou será um claro excesso, um abuso da sua actuação?
Esta lógica, de origem germânica, claramente tem um objectivo: defender a família, protegendo-a e impedindo o dispersar do património familiar.
Ora, no nosso ordenamento a defesa da família tem um valor muito acentuado: a protecção de crianças em jovem em perigo, a obrigação de alimentos entre familiares; mesmo no nível patrimonial, a subsidariedade do regime de comunhão de bens no casamento... É, claramente, um princípio basilar em muitos pontos, reconhecendo o direito a importância da família como instituição e como realidade social basilar.
A solução sucessória é, podemos dizer, consistente com o nosso ordenamento. Mas pode o Estado impôr estas soluções - que, maldosamente, poderíamos classificar como "engenharia social"? Ora, "ubi societas, ibi ius", o direito é uma realidade social, estando condicionado pelos valores da sociedade que regula (hoje o divórcio é aceitável, há duzentos anos era inadmissível...). Enquanto a família for um dos pilares da nossa sociedade (esperemos que por muitos tempos...), esta protecção é válida... mas sempre balanceada, de forma proporcional, com outros valores - a liberdade de dispôr dos seus bens, por exemplo; seria completamente inconstitucional e imoral (num sentido muitíssimo lato...) impôr uma inalienabilidade dos bens por parte do "de cujus", por excessivo.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
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